Desde sua criação, a Formação tem construído um acervo considerável de cursos, publicações e materiais digitais e quer disponibilizar, gratuitamente, toda essa riqueza de conteúdos a pessoas autistas, familiares e educadores de todo o Brasil.
Você, ou sua empresa, pode contribuir por meio do Imposto de Renda Solidário ou enviando uma doação via PIX Solidário.
Dependemos da sua doação para continuar levando conhecimento gratuito sobre autismo para todo Brasil!
Quem declara Imposto de Renda (IR) pode destinar uma parte do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Federal nº 8.069/90, art. 260.
O projeto “Autismo para muitos” apresentado pelo Instituto Heide Kirst de Formação em Autismo, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de São Leopoldo/RS, está apto a receber doações via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme a Resolução ad referendum N° 045/2024.
Para destinar parte do seu imposto de renda devido ao projeto “Autismo para muitos” ao longo do ano-calendário, faça uma doação identificada ao FMDCA de São Leopoldo/RS, orientando-se pelos seguintes passos:

Pessoa física: até 6% do IR devido pode ser doado ao longo do ano-calendário.
Observação: para obter a dedução no ano seguinte, é necessário fazer a declaração no Modelo Completo.
Pessoa jurídica: até 1% do IR devido apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual.
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – São Leopoldo/RS
CNPJ 19.099.288/0001-21
Banrisul 0410 c/c 04.209333.0-4 ou Banco do Brasil 0185-6 c/c 63758-0
fmdca@saoleo.rs.gov.br e contato@institutohkautismo.org.br
Nesse e-mail, é muito importante informar ambas as partes – Instituto Heide Kirst e FMDCA de São Leopoldo/RS – que sua doação destina-se ao projeto “Autismo para muitos”, do Instituto Heide Kirst de Formação em Autismo.
E arquivar este comprovante para indicar o valor destinado na próxima declaração de IRPF (Guia “Doações Efetuadas” | Código: 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Também é possível destinar até 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência no ato da declaração do IRPF:

*IRPJ: Empresas podem doar 1% do imposto, desde que optem pela tributação Lucro Real.